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Estado alerta sobre riscos e proibições dos "vapes" e reforça disponibilidade de tratamento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou "vapes". No Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça os malefícios que o hábito pode causar, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos, idades com maiores prevalências.Os cigarros eletrônicos com nicotina são prejudiciais à saúde e causam dependência. Embora seus efeitos de saúde a longo prazo não sejam totalmente conhecidos, já se sabe que eles liberam substâncias tóxicas que são cancerígenas ou aumentam o risco de doenças cardíacas e pulmonares. Além disso, podem afetar o desenvolvimento cerebral e causar distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição do feto aos cigarros eletrônicos utilizados pela mãe pode prejudicar seu desenvolvimento.No âmbito do tratamento da dependência de nicotina, o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), por meio da Rede de Referências Estaduais, desenvolve atividades de apoio, como a capacitação de profissionais para a abordagem mínima, que deve ocorrer em todos os atendimentos de saúde.

PROIBIÇÃO – A proibição dos DEFs está em vigor desde 2009, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, o que foi confirmado pela  RDC 855/2024  de abril deste ano. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em dezembro do ano passado 34 países proibiam a venda, 88 países não estipulavam idade mínima para venda e 74 não tinham regulamentação sobre esses produtos."É uma regulamentação importante e que deve ser seguida. Também é importante lembrar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em ambiente coletivo fechado desde 1996, conforme previsto na Lei Federal nº 9.294/1996 e a Lei Estadual nº 16.239/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos", acrescenta.O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis nº 9.294/1996 e nº 6.437/1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.


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